[VÍDEO] Alterar a suspensão agora é permitido por lei no entanto alguns detalhes devem ser levados em consideração.
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[VÍDEO] Alterar a suspensão agora é permitido por lei no entanto alguns detalhes devem ser levados em consideração.




"Ar.6 -- Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo."

"Na modificação da suspensão, não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura."

Fica também permitida a alteração de RODAS e Pneus sem a necessidade de inspeção ou emissão do CSV, desde que:

I - A utilização de rodas/pneus NÃO ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo;
II -- A medida do diâmetro externo do conjunto pneu/roda não seja alterada.

Com isso, o proprietário que quiser legalizar seu carro com suspensão alterada, basta seguir os passos abaixo:

1-) Dirigir a um DETRAN mais próximo, conseguir a autorização autoridade responsável pelo registro e licenciamento.
2-) exigir-se-á realização de inspeção de segurança veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular -- CSV, e medição da nova altura, conforme regulamentação específica do INMETRO
3-) Atualizar o documento do veículo com a nova alteração e nova altura do veículo.

http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_262.rtf




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