[VÍDEO] Alterar a suspensão agora é permitido por lei no entanto alguns detalhes devem ser levados em consideração.
"Ar.6 -- Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo."
"Na modificação da suspensão, não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura."
Fica também permitida a alteração de RODAS e Pneus sem a necessidade de inspeção ou emissão do CSV, desde que:
I - A utilização de rodas/pneus NÃO ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo; II -- A medida do diâmetro externo do conjunto pneu/roda não seja alterada.
Com isso, o proprietário que quiser legalizar seu carro com suspensão alterada, basta seguir os passos abaixo:
1-) Dirigir a um DETRAN mais próximo, conseguir a autorização autoridade responsável pelo registro e licenciamento. 2-) exigir-se-á realização de inspeção de segurança veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular -- CSV, e medição da nova altura, conforme regulamentação específica do INMETRO 3-) Atualizar o documento do veículo com a nova alteração e nova altura do veículo.
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