Equipamentos instalados atrás de passarelas, placas e muretas contrariam resolução do Contran e viram armadilhas para os motoristas
Às escondidas. Assim funcionam radares de fiscalização de limite de velocidade em trechos das Rodovias Anhanguera, Ayrton Senna, dos Bandeirantes, Dom Pedro I e Governador Carvalho Pinto, que ligam a capital ao interior e ao litoral paulista. Os equipamentos estão atrás de passarelas, placas, painéis e estruturas de sustentação de pórticos.
A localização dos radares contraria resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que determinam a instalação em pontos onde o motorista possa vê-los. O Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER-SP), porém, defende que eles estão em situação regular.
"Ninguém vê, não tem condições. Na verdade, isso é um crime, é lesar o contribuinte", queixou-se o advogado Reinaldo Azevedo, de 38 anos. Ele referia-se ao radar atrás da coluna de um pórtico no km 94 da Carvalho Pinto, no sentido interior.
O quadro repete-se em mais dois pontos. Na altura do km 71, sentido Jacareí, um radar móvel era mantido na quinta-feira passada atrás da barreira de concreto entre a pista e o canteiro central. Cerca de 5 quilômetros adiante, radares fixos estão na saída de túneis.
"A 120 km por hora (limite da via) não dá para ver. Se você vê e tenta frear, vai causar um acidente, porque vai ser na última hora", observou o motorista Wagner Vasques, de 43 anos. Segundo o advogado e professor de legislação de trânsito Marcos Pantaleão, a visibilidade pode ser questionada pelo motorista ao tentar recorrer da multa.
Concessionárias. As cinco estradas em questão são administradas por concessionárias e têm, no total, 193 radares, entre visíveis e "invisíveis". A Rota das Bandeiras, responsável pela Dom Pedro I, e a Autoban, que cuida da Anhanguera e da Bandeirantes, informaram que não definem os locais, só instalam os radares. A Ecopista, da Ayrton Senna e da Carvalho Pinto, alegou que os radares cumprem as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), cujo papel é fiscalizar as estradas concedidas a empresas privadas, diz que sua tarefa se resume a verificar se os radares foram ou não comprados e se a manutenção é efetuada.
Quem escolhe onde será colocado cada radar é o DER. Questionado, o departamento argumentou, em nota, que os equipamentos mencionados atendem às Resoluções 146 e 214 do Contran. E acrescentou: "Operam protegidos por defensas metálicas, passarelas e barreiras de concreto pois, muitas vezes, esses equipamentos e os funcionários são alvo de vandalismo." O saldo de multas aplicadas em 2009 nas vias não foi informado.
A Resolução 146 (alterada pela 214), disponível no site do Departamento Nacional de Trânsito (www.denatran.gov.br), contradiz o DER. Eis o 2.º parágrafo do artigo 3.º: "Para determinar a necessidade da instalação de instrumentos ou equipamentos medidores de velocidade deve ser realizado estudo técnico que contemple, no mínimo, as variáveis no modelo constante no item A do Anexo I desta Resolução, que venham a comprovar a necessidade de fiscalização, garantindo a ampla visibilidade".(Estado de São Paulo)
PUNIÇÕES
Até 20% acima do limite de velocidade
Infração média, 4 pontos na CNH e multa de R$ 85,13
Entre 20% e 50% acima
Infração grave, 5 pontos e multa de R$ 127,69
Mais de 50%
Gravíssima, 7 pontos, suspensão da CNH e multa de R$ 574,62
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