Transporte de crianças no automóvel | ||||||||||||||||||||||||||||||
Como pais ou futuros pais, está nas nossas mãos garantir e promover a segurança dos nossos filhos, em casa, na escola ou nos seus tempos livres. É também indispensável promover esta mesma segurança quando se trata de transportá-las num veículo automóvel. Todas as diligências referentes ao transporte de crianças devem ser pensadas e tomadas ainda mesmo antes do nascimento, e adaptadas conforme o seu crescimento. Por isso, quando se procede ao seu transporte, já da maternidade para casa, o automóvel deve estar preparado para a transportar em segurança! Não deixe a compra da cadeirinha para última hora: experimente os diversos modelos disponíveis e apropriados à idade, quer na loja, quer no seu carro, antes de a adquirir. Certifique-se que se trata de um produto homologado e que preenche os requisitos que garantem a segurança do seu filho. Apreenda a manuseá-lo correctamente antes de o usar (verifique se é fácil de manusear, de instalar, de fechar e abrir os cintos,…). E acima de tudo, nunca deixe de usar a cadeirinha para transportar uma criança, mesmo que o trajeto seja curto! Note que, segundo as indicações da Direção Geral de Saúde, as crianças até aos 4 anos de idade deveriam viajar sempre de costas voltadas para o sentido do trânsito, em posição semi-sentada, de modo a garantir um apoio adequado de zonas de grande fragilidade como o são a cabeça, o pescoço e a região dorsal. De seguida apresentamos algumas regras, obrigatórias, retiradas quer do site da Direção Geral de Saúde quer do site da autoridade nacional de segurança rodoviária . Boa viagem! Como transportar uma criança num veículo automóvel – Regras Fundamentais de Segurança
VT - Voltado para trás; VF - Voltado para a frente; BF - Banco da Frente (*se não tiver airbag); BT – Banco de trás Note que o transporte de crianças até aos 12 anos e menos de 150cm de altura deve, preferencialmente ser feito no banco de trás, salvo se a criança tiver:
“Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos”. Em alguns automóveis não é possível, por falta de espaço, instalar 3 SRC no banco de trás. Por isso, se houver necessidade de transportar três crianças com idade inferior a 12 anos e menos de 150cm de altura, ao mesmo tempo, pode, a criança de maior estatura ser transportada sem SRC, utilizando o cinto de segurança e nas seguintes condições:
“O incumprimento desta lei determina o pagamento de uma coima por cada transporte indevidamente. A inobservância da lei é considerada uma infracção grave e pode ser determinada a inibição de conduzir e até, em casos extremos, a cassação do título de condução”. |