Leilão Judicial - Diferente de Leilão Carros ou Motos
Carros

Leilão Judicial - Diferente de Leilão Carros ou Motos


Como se realiza o Leilão Judicial:


Diferentemente dos leilões comuns, o arrematante não leva o bem consigo no momento da arrematação. Deve esperar o prazo mínimo de trinta dias, prazo este que engloba:

- até 24 horas da arrematação - prazo que a família do executado tem para, querendo preservar o bem para si, proceder a chamada remição de bens (a família do executado pode pagar o valor da arrematação e ficar com o bem ? a família neste caso engloba o cônjuge, o descendente ou o ascendente do executado)

- dez dias, a contar da arrematação, para o executado entrar com embargos à arrematação (o executado pode se sentir lesado com algo que entenda ter sido feito fora das normas jurídicas)

- trinta dias, a contar da arrematação, para que o exeqüente (Fazenda Nacional, INSS, CEF ou conselhos) tome ciência do resultado do leilão e decida se aceita o valor da arrematação ou adjudica o bem (fica com o bem para si). (art. 24, da Lei 6.830/80).

Cabe ao arrematante o pagamento das custas de arrematação cujo valor é 0,5% do valor total da arrematação. (art 23, §2º da Lei 6.830/80).

Se o arrematante desistir da arrematação, será intimado a pagar multa de 20% do valor da arrematação.
O arrematante deverá pagar o valor do lance à vista, ou no prazo de três dias, mediante caução (garantia), cujo termo será lavrado pelo(a) Diretor(a) da Secretaria, de onde proceder o processo.

ATENÇÃO!!!
É importante e mesmo aconselhável que o arrematante conheça o bem antes de arrematá-lo.

O arrematante deverá comparecer na Secretaria em que houve a arrematação do bem 24 horas (é importante observar o horário) após a arrematação para assinar o auto de arrematação, documento que torna a arrematação perfeita (Se não comparecer, a arrematação não se concretiza).

O arrematante leva o bem, depois do prazo mencionado, mediante Carta de Arrematação (que o torna possuidor do bem), livre de quaisquer ônus que possa existir sobre ele antes da arrematação (IPTU, penhoras, etc).

Havendo embargos à arrematação, a entrega do bem, ou eventual devolução do valor depositado pelo arrematante, só se dará após a decisão final dos embargos.


Fonte: http://www.jfms.gov.br/secoes/1/66/79/Informativo-de-Leilao-para-leigos.doc

Leia mais sobre como funciona um Leilão Público Judicial






- Veículos Vendidos Em Leilão - Documentação
Olá Amigos, Após alguns comentários sobre documentação de veículo de leilão, decidi criar um post um pouco mais esclarecedor  em relação as respostas. Os veículos vendidos em leilão são como os vendidos na rua ou em lojas, tão logo,...

- Vantagens De Comprar Em Leilão
Olá amigos, Vou listar algumas vantagens de efetuar uma compra em um Leilão Oficial. Imagem do Pátio - Sodré Santoro - Guarulhos Lembrando que aqui no Blog só indico Leiloeiros que conheço ou que já ouvi falar muito bem, como: Sodré Santoro, Zukerman...

- Nosso Leilão - Carvalho Leilões - Online E Presencial
Olá pessoal. Estava navegando na internet, buscando algum material legal que fosse informativo o suficiente para publicar para vocês e encontrei no site de um Leiloeiro muito conhecido uma FAQ. FAQ's são perguntas frequentes para um determinado segmento...

- O Que é Leilão Judicial?
Olá, caro leitor. Neste Post falarei um pouco mais sobre Leilão Público Judicial. Leilão Público Judicial é a venda de bens penhorados através de mandado judicial, para garantia de uma execução. No caso da Justiça do Trabalho, são para...

- O Que é Leilão?
O leilão ou hasta é uma modalidade de venda, atualmente muito difundida em órgãos públicos e empresas privadas, do qual administradores e servidores necessitam solucionar de maneira simples e rápida a venda de bens. O leilão funciona da seguinte...



Carros








.