Fiquem de olho em nosso direitos !! olha a reportagem de hoje do Extra... isso está valendo desde o ano passado e muitos que depois disso tiveram seus carros roubados, com certeza não correram atrás do desconto.
Se todos fizessem isso, rápidinho com a queda no faturamento dos impostos, o governo e prefeitura iriam resolver, ou pelo menos tentar, esse problema de segurança...
minha opinião.... ;)
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Nem todo mundo sabe, mas os motoristas que tiveram seus veículos roubados podem pagar somente parte do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotivos (IPVA). A medida consta da Resolução 99 da Secretaria estadual de Fazenda, editada em dezembro do ano passado.
De acordo com a resolução, os proprietários de veículos roubados podem quitar apenas os valores referentes aos meses anteriores ao incidente. Mas, se o carro for encontrado, o motorista terá que restituir o percentual referente ao tempo em que ficou sem o veículo, além de pagar os meses posteriores.
O problema é que aqueles que quitaram o imposto de uma vez e tiveram seu carro roubado depois disso não têm direito ao desconto.
As normas que constam da Resolução 99 valem também para os motoristas que se envolveram em acidentes de trânsito. Nesse caso, serão considerados apenas os veículos que tiveram perda total.
Para requerer o desconto de parte do IPVA, o motorista deve procurar o Detran-RJ, levando documentos que comprovem o roubo ou o acidente com perda total do veículo, como um boletim de ocorrência emitido pela Polícia Militar. Com os dados, o órgão estadual poderá calcular o percentual de abatimento concedido ao motorista.
Este ano, o IPVA de um Gol 2005, por exemplo, custou R$ 702,68 aos seus proprietários. O imposto pode ser pago em taxa única, com desconto de 10%, ou dividido em até três parcelas.