Bater o carro é sinônimo de dor de cabeça, mas ter o carro batido não está muito longe disso. Apesar de que, teoricamente, o terceiro (aquele que não causou a colisão) não deve arcar com despesas de oficina, guincho e valor da franquia, na prática, o proprietário do veículo tem de ficar atento a todo o processo de conserto, que vai desde o registro do acidente até a verificação do serviço feito. Mas antes de começar o ritual de ligações, agendamentos e escolha de oficina, o primeiro passo importante é o registro do boletim de ocorrência (BO), muitas vezes deixado de lado quando no acidente não há vítimas. Nessa situação, ele deve ser feito em qualquer delegacia da Polícia Militar.
O BO não é exigido pelas seguradoras em colisões sem vítimas, no entanto, é um registro do acidente e garante ajuda nos processos judiciais, se o causador do acidente não quiser assumir os danos. Assim, as seguradoras recomendam que as pessoas envolvidas mantenham a calma e não se esqueçam de detalhes importantes do local, como dados do motorista do outro veículo, placa e modelo do carro e referências claras de onde e como aconteceu o acidente. Quanto mais dados, melhor. Veja ilustração abaixo.
“As seguradoras normalmente não exigem, mas na situação em que o outro é o culpado, é recomendável fazer o BO, pois é mais uma prova”, explica o diretor do ramo de automóveis da Marítima Seguros, José Carlos de Oliveira. Oliveira ressalta que algumas seguradoras exigem sim esse registro. “No caso de o terceiro ter seguro, com o BO ficará mais fácil acionar o conserto, porque ele se livra da franquia do carro dele. Para entrar como terceiro no seguro da pessoa que causou o acidente também é mais fácil”, acrescenta.
O diretor da divisão de automóveis da Porto Seguro, Marcelo Sebastião, afirma ainda que é importante relatar no BO se o causador do acidente estaria aparentemente embriagada ou sob efeito de qualquer outro tipo de droga.
Se o culpado se recusar a arcar com as despesas, o BO é ainda mais importante. “Se a pessoa se recusar a assumir o prejuízo, o boletim de ocorrência é mais uma prova para ação judicial”, observa Oliveira. Por isso, sempre guarde a cópia do boletim, autenticada na própria delegacia.
Mas os cuidados não param por aí. Outro passo importante é estar atento à lista de oficinas oferecida pela seguradora para providenciar o conserto. Normalmente, as empresas de seguro possuem uma rede de oficinas credenciadas, que servem como referência ao cliente. Assim, a seguradora se torna responsável pelo serviço efetuado pela oficina e, em alguns casos, a própria empresa fornece a peça. Porém, isso não significa que uma das reparadoras da lista precisa obrigatoriamente ser escolhida. Cabe ao consumidor indicar o local de acordo com a preferência.
“O que a seguradora faz é uma prestação de serviço, para garantir a qualidade do reparo, mas escolher entre as oficinas sugeridas não é obrigatório”, afirma o diretor da Marítima Seguros. Segundo ele, o consumidor precisa estar atento à qualidade dos serviços prestados pela empresa reparadora que escolheu fora da lista, pois, neste caso, o conserto não é garantido pela seguradora.
No caso de o terceiro escolher uma oficina ou concessionária que não está na lista e o orçamento for acima do previsto pela seguradora, quem deve negociar diretamente com o local é a companhia de seguros. “São difíceis os casos que a seguradora não chega a comum acordo com a oficina, mas quando isso ocorre entramos em contato com o cliente para chegar a um negócio vantajoso para os dois, sempre dando garantias ao consumidor”, observa José Carlos de Oliveira.
Escolhido onde será feito o serviço, a pessoa que sofreu a batida deve ficar atenta aos prazos de vistoria e entrega do veículo. Se necessário, a vítima pode acionar o próprio seguro para obter um carro reserva por até uma semana. Esse tipo de serviço, além do prazo de uso do carro auxiliar, dependerá do tipo de apólice de cada segurado. Por lei, a reparação deverá ser feita em até 30 dias, no entanto, normalmente, entre vistoria e reparação o tempo levado é de, no máximo, 15 dias.
Outra facilidade que os seguros dispõem é o guincho, no caso de a batida danificar o funcionamento do carro. É importante antes de assinar a apólice saber qual a cobertura do seguro nesse tipo de situação.
Na dúvida sobre o que fazer, Marcelo Sebastião recomenda que a pessoa ligue para o próprio corretor ainda no local do acidente. “Ele é a pessoa mais indicada para intermediar o procedimento entre seguradoras e clientes”, observa. Na falta do corretor, a própria seguradora ajudará.
Ambulâncias, carros de polícia e veículos oficiais
E se uma ambulância ou uma viatura da polícia bater no carro? O procedimento deverá ser o mesmo. A “regra” funciona também para veículos oficiais. De acordo com Marcelo Sebastião, da Porto Seguro, normalmente esses veículos possuem seguro.
“Caso não seja segurado e o motorista se recusar a assumir a culpa pelo acidente, o terceiro deve cobrar da pessoa jurídica indenização pela Justiça nos trâmites normais”, ressalta Sebastião. Segundo ele, nesses casos é preciso estar ainda mais atento em relação aos detalhes do acidente, especialmente na hora de fazer o boletim de ocorrência.
Se devido à emergência o carro não parar, a pessoa que sofreu a batida deverá anotar a placa do veículo, e se possível, as identificações na lataria do carro, como número do distrito policial ou departamento da polícia, nome do hospital, identificação de prefeitura etc. A informação deverá constar no boletim de ocorrência, que pode ser feito mesmo sem a presença do responsável pela batida. Depois disso, é preciso entrar em contato com o local, o que poderá ser feito pela seguradora.
(G1)