[Blog] IPVA 2010: Fazenda divulga tabelas e alíquotas para cálculo do imposto
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[Blog] IPVA 2010: Fazenda divulga tabelas e alíquotas para cálculo do imposto


A Secretaria de Estado de Fazenda publicou no Diário Oficial de hoje, 21 de dezembro, a tabela de valor venal (preço médio de mercado) dos veículos automotores terrestres, elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE) e sobre a qual as alíquotas do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2010 serão aplicadas. A tabela aponta para uma desvalorização média de 7,02% no valor dos veículos com até cinco anos.


Os valores dos veículos variam muito, dependendo do ano, do modelo e do combustível utilizado. A pesquisa, realizada, em todo o País em outubro deste ano, mostrou que houve redução média de 13,62% nos carros populares com até cinco anos de uso, por exemplo. Já os carros e as motos importados, com cinco anos de fabricação desvalorizaram, em média, 10,92%.


A primeira data de pagamento é 12 de janeiro, para placas com final zero


O início dos pagamentos em cota única, com desconto, para placas com final zero, é 12 de janeiro, quando também começam os pagamentos para quem optar pelo parcelamento em três vezes, sem desconto.


Para pagar o imposto, o contribuinte deve imprimir a guia de recolhimento, disponível no site da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br), mediante a digitação do número do RENAVAM, ou nos terminais de consulta de qualquer agência do Banco Itaú, instituição autorizada a receber os pagamentos do imposto. Os contribuintes que preferirem fazer o pagamento parcelado deverão proceder da mesma maneira para imprimir a guia de recolhimento da primeira parcela.


Não havendo expediente bancário na data de vencimento do imposto, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil. Os contribuintes que realizarem o pagamento fora do prazo estarão sujeitos a multas de: 5%, se efetuado em até 30 dias após o vencimento; 10%, entre 31 e 60 dias após o vencimento; 15%, de 61 a 90 dias; e de 1% por mês ou fração de mês que exceder ao período de 90 dias de atraso, se efetuado a partir do 91º dia após o vencimento, até o máximo de 30%.


O IPVA é a segunda maior fonte de arrecadação tributária do Estado (a primeira é o ICMS). 

Confira o calendário de vencimentos do IPVA/2010 em cota única para veículos automotores terrestres usados
Finais de Placa
Pagamento antecipado
com desconto de 10%

Vencimento
Integral sem desconto

0
12/01/2010
11/02/2010
1
14/01/2010
23/02/2010
2
19/01/2010
26/02/2010
3
28/01/2010
04/03/2010
4
04/02/2010
09/03/2010
5
09/02/2010
17/03/2010
6
24/02/2010
24/03/2010
7
25/02/2010
01/04/2010
8
03/03/2010
06/04/2010
9
11/03/2010
13/04/2010
Confira o calendário de vencimento do IPVA/2010 em três parcelas para veículos automotores terrestres usados
Finais de Placa
Vencimento da 1ª parcela
Vencimento da 2ª parcela
Vencimento da 3ª parcela
0
12/01/2010
11/02/2010
16/03/2010
1
14/01/2010
23/02/2010
30/03/2010
2
19/01/2010
26/02/2010
07/04/2010
3
28/01/2010
04/03/2010
08/04/2010
4
04/02/2010
09/03/2010
14/04/2010
5
09/02/2010
17/03/2010
22/04/2010
6
24/02/2010
24/03/2010
27/04/2010
7
25/02/2010
01/04/2010
04/05/2010
8
03/03/2010
06/04/2010
06/05/2010
9
11/03/2010
13/04/2010
18/05/2010


As alíquotas de IPVA:
·          0,5 % (meio por cento) para veículos destinados exclusivamente à locação,  de  propriedade  de  pessoa  jurídica  com  atividade   de  locação devidamente comprovada nos termos da legislação aplicável, ou na sua posse em virtude de contrato formal de arrendamento mercantil ou propriedade fiduciária;
·         1% (um por cento) para caminhões com capacidade de carga superior a 1 (uma) tonelada, veículos de transporte de passageiros a taxímetro pertencentes a pessoas jurídicas e veículos que utilizem gás natural ou energia elétrica;
·         2% (dois por cento) para ônibus, microônibus, motocicletas, ciclomotores e automóveis movidos a álcool;
·         3% (três por cento) para utilitários;
·         4% (quatro por cento) para automóveis de passeio e camionetas (exceto utilitários), os automóveis bi-combustível, veículos de procedência estrangeira e todos os demais não mencionados acima.


Fonte: Secretaria Estadual de Fazenda




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