No Brasil as bicicletas eléctricas estão na mira das autoridades de trânsito
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No Brasil as bicicletas eléctricas estão na mira das autoridades de trânsito


Ecologicamente corretas ou não, as bicicletas elétricas estão na mira das autoridades de trânsito. Sem uma legislação especifica, os ciclomotores (legalmente comercializados) estão enquadrados na resolução 315/2009 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a qual ressalva que para pilotar o veículo é necessário emplacamento, equipamentos de segurança e habilitação específica. Aquelas fabricadas em casa com motores comprados no Paraguai estão totalmente irregulares e devem ser apreendidas pela polícia.

Segundo a associação de veículos elétricos (ABVE), o mercado de bicicletas elétricas na América Latina deve crescer nos próximos sete anos 14,4%. Porém, para trafegar com as bicicletas elétricas nas ruas é necessário habilitação na categoria A (para veículos acima de 50 cilindradas) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) (para veículos abaixo de 50 cilindradas), além de todos os itens de segurança, principalmente capacete.

Segundo o diretor da Diretoria de Trânsito de Umuarama, Elizeu Vital, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), assim como os municípios, estudam uma forma de enquadrar esse tipo de veículo nas normas de trânsito, mas que também cabe aos fabricantes essa regulamentação com numeração de chassis e equipamentos de segurança. 

O diretor ressaltou que, como a Polícia Militar, a Guarda Municipal também realizará a fiscalização das bicicletas elétricas, principalmente as bicicletas montadas em casa com motores de origens de contrabando. “A fiscalização será feita e é preciso que os condutores cumpram as normas para a condução as bicicletas elétricas. A ação visa preservar a vida dos condutores desse tipo de veículo, como os demais motoristas que utilizam das vias públicas e pedestres”, ressaltou.

Na questão de regulamentação municipal, o artigo 129 do Código de Trânsito Brasileiro ressalta que em relação a ciclomotores (bicicletas elétricas foram equiparadas), cabe ao município regulamentar tão somente o registro e licenciamento de tais veículos, nada mais. Em 2012 o Contran divulgaria uma resolução específica para normatizar as bicicletas elétricas, mas estas regras ainda não foram publicadas.

Segundo Sandro Gregório, secretário de Defesa do Consumidor, um dos princípios básicos da venda ao consumidor é o direito a informação. No caso da compra de bicicletas elétricas o consumidor deve ser informado das necessidades para conduzir o veículo nas vias públicas do município. Se isso não for feito e o consumidor se sentir lesado, ele pode devolver o veículo.

O artigo 39, no inciso 8º, diz que é vedada a colocação no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).

Ainda segundo Gregório, qualquer reparação ao consumidor só pode ser feita caso a venda tenha sido feita de maneira formal e com a apresentação de nota fiscal do produto. 

Publicado por Evaldo Costa - Verdesobrerodas


Carro elétrico – ilustrado




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