STF anula cinco milhões de multas emitidas no Rio
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STF anula cinco milhões de multas emitidas no Rio


Motoristas devem recorrer para reaver dinheiro ou ignorar cobrança

Rio - Uma batalha judicial de seis anos chegou ontem ao fim e o vencedor foi o contribuinte. O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou definitivamente mais de cinco milhões de multas emitidas antes de 2005 pelo Detran e Detro no estado e Prefeitura do Rio. Naquele ano, as multas haviam sido canceladas pela Justiça estadual, mas os órgãos públicos tentaram derrubar a ordem. Houve recurso. Contra a decisão do STF, não cabe recurso.

Antes, os motoristas só podiam contestar as infrações após pagá-las. “O que existe de mais odioso e repudiante no meio jurídico é ignorar o direito de defesa. Nesse caso, os órgãos poderiam simplesmente fazer o ajustamento de conduta, mas se recusaram. A falta de defesa prévia só acontecia no estado do Rio, uma excrescência”, explicou o promotor do Ministério Público estadual (MP), Rodrigo Terra. Ele é autor da ação acatada pelo ministro Ricardo Lewandowski.

De acordo com o promotor, quem pagou multa anterior a 2005 pode recorrer junto aos órgãos arrecadadores ou na Justiça. Quem deve multa anterior a esse período pode ignorar a dívida. “Não creio que o Detran vai se mobilizar para ressarcir as pessoas. Se o órgão dificultar, caberá ao contribuinte recorrer à Justiça, onde vários desdobramentos vão ocorrer. Por exemplo, uma pessoa que perdeu a carteira por número de pontos dessas multas pode acionar a Justiça, reverter todo o processo e ainda pedir indenização”, esclareceu Terra.

Publicação vale como notificação

O Detran-RJ informou que só vai se pronunciar após ser notificado judicialmente. A Procuradoria Geral do Município do Rio, que recorreu ao Supremo Tribunal Federal, disse que estuda possíveis medidas jurídicas e administrativas sobre a decisão.

O Detro também vai aguardar notificação judicial. Rodrigo Terra informou que a publicação da decisão no Diário Oficial da União, que deve ocorrer após o próximo dia 15, trânsito em julgado do processo, já vale como notificação aos órgãos envolvidos.

Fonte: O Dia

 




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