Bicicleta elétrica precisa ser legalizada pela legislação de trânsito
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Bicicleta elétrica precisa ser legalizada pela legislação de trânsito


A onda de bicicletas motorizadas, com motores oriundos do Paraguai, não é legalizada pela legislação de trânsito e os veículos serão apreendidos, ressaltou a Polícia Militar de Umuarama. O alerta se estende para os as bicicletas elétricas, pois de acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) é necessário que cada município possua regulamentação específica sobre o assunto.

Segundo o tenente Diógenes Renato, da 5ª Companhia Independente da Polícia Militar de Umuarama (CIPM), a atual legislação faz a equiparação de bicicletas com motor auxiliar elétrico ou não aos ciclomotores, tornando a circulação desses veículos sujeitos à regras diferentes das de uma bicicleta movida a propulsão humana. 
Ainda segundo o tenente, a nova moda de acoplar motores nas bicicletas de forma “caseira” além de infringir as legislações do o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), também é enquadrada como contrabando, uma vez que muitos desses equipamentos são oriundos do Paraguai.

Outro problema levantado por Diógenes é a questão da idade e a responsabilidade penal do condutor, caso ocorra acidentes envolvendo um dos veículos em questão. “Além das questões de legislação de trânsito, tem o problema da idade. Se o condutor não tem 18 anos, ele não tem responsabilidade penal, então automaticamente não pode conduzir veículo motorizado. Todo condutor precisa ter responsabilidade penal, pois se essa pessoa atropela um pedestre deve ser responsabilizada por seus atos”, explicou. 

Regulamentação parte o município - de acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para rodar com bicicleta elétrica no Brasil é necessário que cada município possua regulamentação específica sobre o assunto. Sem regulamentação do município fica proibida a circulação de bicicletas elétricas.  Desde 2009 a resolução 315 o Contran estabeleceu que as bicicletas elétricas estão equiparadas aos ciclomotores - veículos de duas ou três rodas equipados com motor de combustão interna, cuja a potência não exceda 50 cilindradas. Com essas características o condutor precisa ter o porte da chamada Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Acima de 50 cilindradas é necessário ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da categoria do veículo.

A Polícia Militar explica que o Código de Trânsito Brasileiro classifica o ciclomotor como sendo um veículo sujeito à fiscalização, como os demais veículos. “Quando o condutor não conhece as normas de trânsito existe o perigo de acidente, como transtorno nas vias públicas. A essência do trânsito é a fluidez e um condutor mal preparado coloca em risco os demais motoristas, como os pedestres”, explicou o tenente Diógenes.

Equipamentos
Para conduzir uma bicicleta elétrica é preciso ter habilitação ACC, usar capacete de segurança (o mesmo usado por motociclistas). Andar com faróis ligados durante o dia ou noite, além de adesivos refletivos.
 
Apreensões e abordagem
A Polícia Militar de Umuarama já apreendeu quatro bicicletas com motores acopladas. A orientação para os Policiais Militares do município é fazer a abordagem dentro das possibilidades, pois muitos condutores desse tipo de veículo são crianças. “Temos que ter o máximo de bom senso e segurança, pois os condutores são crianças e no momento de desespero saem correndo, o que pode ocasionar em acidente. A orientação para todos os policiais é abordar com devida cautela. O veículo tem que ser removido e se possível, falar com os pais, se for menor”, informou Diógenes.

Publicado por Evaldo Costa - Verdesobrerodas

Carro elétrico – ilustrado







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