Carros
Lei determina gratuidade em estacionamento de shoppings em SP
Medida foi publicada nesta terça-feira (24) no Diário Oficial.
Consumidor precisará gastar pelo menos 10 vezes o valor da taxa.
Uma lei publicada nesta terça-feira (24) no Diário Oficial do Estado de São Paulo determina a gratuidade do estacionamento em shoppings para os clientes que gastarem pelo menos 10 vezes o valor da taxa. Projeto de um deputado estadual, a lei havia sido vetada pelo governador José Serra em junho deste ano, mas a Assembleia Legislativa de São Paulo derrubou o veto. Com a publicação no Diário Oficial, a lei já está automaticamente em vigor, sem a necessidade de passar novamente pelo Executivo.
Pela nova regra, os clientes precisam comprovar os gastos por meio de notas fiscais. Elas devem ser datadas, para demonstrar que foram obtidas no mesmo dia que o consumidor estacionou no shopping. A gratuidade só ocorrerá em caso de permanência máxima de seis horas no interior do estabelecimento comercial. Caso ultrapasse esse tempo, a lei prevê que seja pago o valor previsto na tabela de preços do estacionamento.
O governo do Estado diz que vai estudar um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei, porque considera que não é possível legislar sobre o comércio - apenas a União poderia fazer isso. O governador José Serra justificou, em junho, que decidiu vetar o projeto por causa de sua “irremissível inconstitucionalidade”.
O presidente da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), Nabil Sahyoun, disse em entrevista ao SPTV que a lei é inconstitucional. Porém, afirmou que os shoppings têm que garantir a gratuidade até que seja obtida uma eventual decisão na Justiça contra ela. “Os shoppings têm que respeitar a lei”, afirmou. A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) também afirmou que o assunto é “sabidamente inconstitucional”. A entidade entrará com um pedido na Justiça para tentar anular a lei.
(G1)
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