Qual a diferença entre a placa R1 (PARADA OBRIGATÓRIA) e R2 (DÊ A PREFERÊNCIA) num cruzamento?
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Qual a diferença entre a placa R1 (PARADA OBRIGATÓRIA) e R2 (DÊ A PREFERÊNCIA) num cruzamento?


Boa noite, condutores!

A correria está grande por conta de muitos compromissos, mas voltamos com uma postagem bastante informativa e esclarecedora: 

1. qual a diferença entrea placa de parada obrigatória ou placa de PARE e a placa de Dê a Preferência?

2. Porque uma não pode substituir a outra?

Então, para compreender melhor a legislação de trânsito vamos analisar e explicar por meio de fotos, ok? 

Vejam a foto abaixo, sobre a placa R2 (Dê a Preferência):


Esse cruzamento aqui é bastante conhecido dos blumenauenses: a rotatória do Trevo da Velha ou Trevo do Tomio. Notem a seta vermelha indicando a placa R2 (Dê a Preferência). 

Quem vem trafegando pela Rua Governador Jorge Lacerda, à direita, tem que dar a preferência para quem vem trafegando pela esquerda. Porque ali, em vez da placa R2 não pode ter uma placa de PARE (R-1) ?

É que a legislação de trânsito por meio do Manual Brasileiro de Sinalização determina que a placa de Dê a Preferência será colocada em locais onde haja cruzamento de vias, mas não haja obstáculos impedindo a visão do motorista. Ou seja, o motorista tem condições de se aproximar do cruzamento e ter visão facilitada de quem trafega na outra via que vai se cruzar com aquela em que o motorista está. 

Placa de Dê a Preferência de frente para nós significa que a preferencial é do outro motorista e deve ser respeitada. A Placa R2 não dáa obrigação de parar: ela permite que o motorista apenas reduza a velocidade e continue com o carro em movimento desde que faça a manobra com segurança. 

Vejam o que diz, na íntegra, o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito sobre a Placa R2, na página 32:

"O sinal R-2deveser utilizado para controlar o fluxo que vai entrarem uma via com preferência de passagem somente se houver boaintervisibilidade entre os veículos que se aproximam e quandoocorrer uma ou mais das condições abaixo:
 
"- quando o uso do sinal R-1 Parada Obrigatória for considerado demasiado restritivo;
- se deseja alterar a regra de direito de passagem, estabelecidano art. 29, Inciso III do CTB;
- nos acessos às vias que têm preferência de passagem, de formaa garantir o fluxo contínuo dos veículos da via preferencial."

Agora vejam na foto uma situação que caracteriza a sinalização R' (Parada Obrigatória):


Notem que trata-se de uma rotatória também, mas o motorista vem dirigindo e tem de parar num cruzamento entre duas vias bastante movimentadas. Na foto anterior o motorista que ficava de frente para a placa R2 (Dê a Preferência) vinha numa linha reta, aqui ele tem de fazer uma curva para ingressar de frente para a placa de PARE (R1). Quem vem da rua de cima no sentido pela esquerda costuma vir bem chutadinho e ainda por cima tem uma curva que atrapalha a visibilidade de quem está de frente para a placa R1. 

Vejamos o que diz o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (p. 29) sobre a placa R1:

"
"O sinal R-1 deve ser utilizado quando se deseja reforçar ou alterar a regra geral de direito de passagem prevista no art. 29, inciso III, do CTB.
Seu uso deve se restringir às situações em que a parada de veículos for realmente necessária, sendo insuficiente ou perigosa a simples redução da velocidade, ou quando ocorrer uma das condições abaixo:
? onde o risco potencial, ou a ocorrência de acidentes, demonstre sua necessidade;
? nas interseções sem controle por semáforo, em área que tenha grande número de interseções semaforizadas;
? nas passagens de nível;
? em vias transversais, junto a interseções com vias consideradas preferenciais, devido suas condições geométricas, de volume de tráfego ou continuidade física;
? em interseções em que a via considerada secundária apresenta visibilidade restrita."
 
Lembrando que na placa R2 (Dê a preferência) não existea obrigação de parar de vez o carro, a menos que não pará-lo represente risco de acidente!
Já onde houver sinalização R1 (parada obrigatória) o CTB obriga que omotorista PARE mesmo o carro com a mesma obrigação de parar num semáforo. Desrespeitar a parada obrigatória da placa R1 resulta na mesma punição para quem não pára no semáforo: infração gravíssima, multa de R$ 191,54 e mais 7 pontos na CNH. 

Agora que vocês já sabem a diferença entre as placas R1 e R2, uma dica de direção defensiva: ao ver a placa R2 ou se aproximar de um local onde você saiba que ela está lá, avise o motorista de trás com toques leves no pedal de freio. Não precisa pisar forte: o sistema é bem sensível e só de colocar o pé em cima a luz de freio já acende e avisa que você vai reduzir a marcha e a velocidade ou mesmo parar para dar a preferência, ok?

O mesmo vale para os procedimentos de segurança ao se aproximar de uma placa R1 (PARADA OBRIGATÓRIA).




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